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Jurisprudência


STF RE 191492 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ORGANIZAÇÃO SINDICAL: UNICIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 8º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO. 1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, pois, como salientou o parecer do Ministério Público federal, não ocorreu violação à norma do inciso II do artigo 8º da Constituição Federal, havendo afirmado o acórdão recorrido que, "em tese, é sempre possível o desmembramento de uma Organização sindical, em outra (CLT, art. 561), por vontade dos trabalhadores, manifestada em assembléia, sem interferência do Poder Público, em existindo categorias profissionais diferentes". 2. Assim já decidiram ambas as Turmas (RE nº 180.222, Rel. Min. MOREIRA ALVES, e AGRE nº 212.123, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA). 3. Quanto a serem diferentes, ou não, as categorias em questão, é matéria que, no caso, envolveu interpretação de provas e que não pode ser revista por esta Corte, em Recurso Extraordinário (Súmula 279). 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 20.02.2001.

Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00439 EMENT VOL-02031-06 PP-01130
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SANTOS ADVDOS. : MARCO ANTÔNIO OLIVA E OUTRO AGDO. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MONTAGEM, MANUTENÇÃO, ESTRUTURAS E CONSERVAÇÃO DE LINHAS FERREAS, FERROVIAS, PORTOS E ESTALEIROS DA BAIXADA SANTISTA ADVDA. : CÉLIA TEIXEIRA ADVDO. : JURANDIR MARTINS ADVDOS. : ZORAIDE DE CASTRO COELHO E OUTROS
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