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Jurisprudência


STF RE 191532 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. - Concessão de serviço público municipal de transporte coletivo: revisão de tarifas: questionamento relevante da validade de cláusula do contrato de concessão que a determina sempre e conforme os mesmos índices da revisão das tarifas do mesmo serviço deferida no município da capital. O reajuste de tarifas do serviço público é manifestação de uma política tarifária, solução, em cada caso, de um complexo problema de ponderação entre a exigência de ajustar o preço do serviço às situações econômicas concretas do seguimento social dos respectivos usuários ao imperativo de manter a viabilidade econômico-financeiro do empreendimento do concessionário: não parece razoável, à vista do art. 30, V, CF, que o conteúdo da decisão política do reajustamento de tarifas do serviço de transportes de um município, expressão de sua autonomia constitucional, seja vinculada ao que, a respeito, venha a ser decidido pela administração de outro. II. Recurso extraordinário, porém de que não se pode conhecer, dada a existência no acórdão recorrido de outro fundamento suficiente à concessão da segurança.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 27.05.97.

Data do Julgamento : 27/05/1997
Data da Publicação : DJ 29-08-1997 PP-40234 EMENT VOL-01880-05 PP-00901
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE JABOTICABAL RECDO. : TRANSCOJAL - TRANSPORTES COLETIVOS JABOTICABAL LTDA
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