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Jurisprudência


STF RE 191543 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. 2. Procuradores autárquicos que vieram a ter remuneração equivalente à dos Procuradores do Estado, com base em disposição autonômica. 3. Situação modificada por outra Resolução do mesmo Instituto, de que resultou serem os vencimentos fixados em valor inferior. 4. Fatos ocorridos ainda no regime anterior à Constituição de 1988. 5. Acórdão local afastou a hipótese de equiparação vedada e reconheceu a existência de direito adquirido. 6. Ofensa ao art. 98, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 1/1969, a que corresponde a regra do art. 37, XIII, da Constituição de 1988. 7. Hipótese em que se caracterizava a figura da equiparação vedada, inexistindo obstáculo constitucional à fixação dos novos vencimentos dos servidores autárquicos, sem correspondência com os da pessoa matriz. 8. Inexistência de direito adquirido a ser mantida, no tempo, a equivalência vindicada. 9. Impossibilidade de invocar isonomia em favor dos servidores autárquicos, em face da Súmula 339. 10. Recurso extraordinário conhecido e provido, para cassar a segurança.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para cassar o mandado de segurança. 2ª Turma, 20.04.99.

Data do Julgamento : 20/04/1999
Data da Publicação : DJ 04-06-1999 PP-00018 EMENT VOL-01953-02 PP-00337
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO PARÁ RECDO. : JOSE MARIA TUMA HABER E OUTROS ADVDOS. : HELENA MARIA ROCHA LOBATO E OUTROS
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