STF RE 191703 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. 3. Competência legislativa
plena da unidade da Federação, à falta de normas gerais editadas pela
União. Art. 24, § 3º, da Constituição Federal. Precedentes. 4. Agravo
regimental improvido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. 3. Competência legislativa
plena da unidade da Federação, à falta de normas gerais editadas pela
União. Art. 24, § 3º, da Constituição Federal. Precedentes. 4. Agravo
regimental improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00063 EMENT VOL-02064-04 PP-00744
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : DOUGLAS PARRA
ADV. : ILÍDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE - SP - GUILHERME PIVETI
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