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Jurisprudência


STF RE 191703 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. 2. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. 3. Competência legislativa plena da unidade da Federação, à falta de normas gerais editadas pela União. Art. 24, § 3º, da Constituição Federal. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 19.03.2002.

Data do Julgamento : 19/03/2001
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00063 EMENT VOL-02064-04 PP-00744
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : DOUGLAS PARRA ADV. : ILÍDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : PGE - SP - GUILHERME PIVETI
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