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Jurisprudência


STF RE 191746 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL - ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO RETROATIVA - INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. - O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio. Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei Fundamental, o inicio de atuação do novo critério revisional das prestações mensais dos benefícios previdenciarios.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 06.06.95.

Data do Julgamento : 06/06/1995
Data da Publicação : DJ 22-09-1995 PP-30312 EMENT VOL-01801-29 PP-05678
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADA: ESMERALDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA RECORRIDO: IVAIR DE VASCONCELOS DOS SANTOS ADVOGADO: JOSE BEZERRA DOS REIS
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