STF RE 19195 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não cabiam aos recorrentes as vantagens próprias dos funcionários da extinta Justiça Federal, nos termos da Constituição de 1937, art. 182.
Ementa
Não cabiam aos recorrentes as vantagens próprias dos funcionários da extinta Justiça Federal, nos termos da Constituição de 1937, art. 182.Decisão
Preliminarmente, não conheceram do recurso, dissentindo o Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
03/10/1953
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1953 PP-04029 EMENT VOL-00121-01 PP-00315 ADJ 14-03-1955 PP-01178
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTES: OTAVIO AUGUSTO MASCARENHAS E OUTROS
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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