main-banner

Jurisprudência


STF RE 192187 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Responsabilidade civil. - Inexistência de ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição. - Alegação de violação indireta ao artigo 5º, LV, da Carta Magna, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 28.04.98.

Data do Julgamento : 28/04/1998
Data da Publicação : DJ 12-06-1998 PP-00066 EMENT VOL-01914-04 PP-00642
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : LUIZ FELIPE DE CAMARGO KASTRUP E OUTRO RECDO. : CELSO EUGENIO CERANTOLA
Mostrar discussão