STF RE 192187 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Responsabilidade civil.
- Inexistência de ofensa ao artigo 93, IX, da
Constituição.
- Alegação de violação indireta ao artigo 5º, LV, da Carta
Magna, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso
extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Responsabilidade civil.
- Inexistência de ofensa ao artigo 93, IX, da
Constituição.
- Alegação de violação indireta ao artigo 5º, LV, da Carta
Magna, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso
extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 28.04.98.
Data do Julgamento
:
28/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 12-06-1998 PP-00066 EMENT VOL-01914-04 PP-00642
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : LUIZ FELIPE DE CAMARGO KASTRUP E OUTRO
RECDO. : CELSO EUGENIO CERANTOLA
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