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Jurisprudência


STF RE 19224 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Indenização de danos causados em virtude de atropelamento de que resultou morte da vítima. Na fixação por arbitramento das parcelas relativas á prestação de alimento, devem ser considerados os ganhos da vítima na ocasião do evento lesivo.
Decisão
Conheceram do recurso à unanimidade e deram-lhe provimento nos temos do voto do Sr. Ministro Relatôr, menos quanto aos honorários de advogado, que ficaram mantidos. Vencidos, em parte, no mérito, os Srs. Ministros Hahnemann Guimarães e Lafayette de Andrada.

Data do Julgamento : 18/09/1951
Data da Publicação : DJ 31-01-1952 PP-01146 EMENT VOL-00075-01 PP-00339 ADJ 07-12-1953 PP-03703
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: CIA. TELEFONICA BRASILEIRA RECORRIDOS: ROBERTO PIMENTEL DE BARROS E SUA MULHER
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