STF RE 19224 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Indenização de danos causados em virtude de atropelamento de que resultou morte da vítima. Na fixação por arbitramento das parcelas relativas á prestação de alimento, devem ser considerados os ganhos da vítima na ocasião do evento lesivo.
Ementa
Indenização de danos causados em virtude de atropelamento de que resultou morte da vítima. Na fixação por arbitramento das parcelas relativas á prestação de alimento, devem ser considerados os ganhos da vítima na ocasião do evento lesivo.Decisão
Conheceram do recurso à unanimidade e deram-lhe provimento nos temos do voto do Sr. Ministro Relatôr, menos quanto aos honorários de advogado, que ficaram mantidos. Vencidos, em parte, no mérito, os Srs. Ministros Hahnemann Guimarães e Lafayette de
Andrada.
Data do Julgamento
:
18/09/1951
Data da Publicação
:
DJ 31-01-1952 PP-01146 EMENT VOL-00075-01 PP-00339 ADJ 07-12-1953 PP-03703
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. TELEFONICA BRASILEIRA
RECORRIDOS: ROBERTO PIMENTEL DE BARROS E SUA MULHER
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