STF RE 192305 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
REPRESENTAÇÃO - ASSOCIAÇÃO DE CLASSE - FORMALIZAÇÃO. A
representação prevista no inciso XXI do artigo 5º da Constituição
Federal surge regular quando autorizada a entidade associativa a
agir judicial ou extrajudicialmente mediante deliberação em
assembléia. Descabe exigir instrumentos de mandatos subscritos pelos
associados.
Ementa
REPRESENTAÇÃO - ASSOCIAÇÃO DE CLASSE - FORMALIZAÇÃO. A
representação prevista no inciso XXI do artigo 5º da Constituição
Federal surge regular quando autorizada a entidade associativa a
agir judicial ou extrajudicialmente mediante deliberação em
assembléia. Descabe exigir instrumentos de mandatos subscritos pelos
associados.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15-12-1998.
Data do Julgamento
:
15/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 21-05-1999 PP-00019 EMENT VOL-01951-04 PP-00668
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
DA VASP AFAPV
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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