STF RE 19232 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Decisão tomada à luz das provas dos autos, com apreciação dos fatos, não dá margem ao recurso extraordinário com apoio na letra a.
Ementa
Decisão tomada à luz das provas dos autos, com apreciação dos fatos, não dá margem ao recurso extraordinário com apoio na letra a.Decisão
Não conheceram do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagoa.
Data do Julgamento
:
24/08/1951
Data da Publicação
:
DJ 20-12-1951 PP-12430 EMENT VOL-00069-01 PP-00252
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: KATSUKIMI MURONAGA
RECORRIDO: THE SÃO PAULO TRAMWAY, LIGHT AND POWER COMPANY LTD