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Jurisprudência


STF RE 19232 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Decisão tomada à luz das provas dos autos, com apreciação dos fatos, não dá margem ao recurso extraordinário com apoio na letra a.
Decisão
Não conheceram do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagoa.

Data do Julgamento : 24/08/1951
Data da Publicação : DJ 20-12-1951 PP-12430 EMENT VOL-00069-01 PP-00252
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: KATSUKIMI MURONAGA RECORRIDO: THE SÃO PAULO TRAMWAY, LIGHT AND POWER COMPANY LTD