main-banner

Jurisprudência


STF RE 192350 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciario. Contribuição Social sobre a remuneração paga a avulsos, autonomos e administradores. Lei 7.787/89, art. 3., I. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade das expressões "avulsos, autonomos e administradores", contidas no inc. I do art. 3. da Lei n. 7.787, de 30.06.1989 (RREEs. n.s. 166.772 e 164.812). 2. Ficaram, assim, as empresas desobrigadas do recolhimento da contribuição social sobre a remuneração paga a esses trabalhadores. 3. Observados os precedentes, o R.E. e conhecido e provido, para o mesmo fim.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 27.06.1995.

Data do Julgamento : 27/06/1995
Data da Publicação : DJ 29-09-1995 PP-31968 EMENT VOL-01802-18 PP-03470
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : J. NAVES AGROPASTORIL LTDA ADVS. : JANIR ADIR MOREIRA E OUTRO RECDO. : INSTITUIO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : WANJA MEYRE SOARES DE CARVALHO
Mostrar discussão