main-banner

Jurisprudência


STF RE 19244 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Crime contra a economia popular: aceito pelo julgado haver sido o réu estranho à posição de etiqueta no produto tabelado, não havia indagar se houve ou não majoração. Matéria de fato não enseja recurso extraordinário.
Decisão
Não conheceram do recurso, sem divergência de votos.

Data do Julgamento : 21/08/1951
Data da Publicação : DJ 11-10-1951 PP-09748 EMENT VOL-00059-01 PP-00379
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: DR. PROCURADÔR GERAL DO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: ARGEMIRO ANTONIO DA SILVA
Mostrar discussão