STF RE 19244 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Crime contra a economia popular: aceito pelo julgado haver
sido o réu estranho à posição de etiqueta no produto tabelado, não
havia indagar se houve ou não majoração. Matéria de fato não enseja
recurso extraordinário.
Ementa
Crime contra a economia popular: aceito pelo julgado haver
sido o réu estranho à posição de etiqueta no produto tabelado, não
havia indagar se houve ou não majoração. Matéria de fato não enseja
recurso extraordinário.Decisão
Não conheceram do recurso, sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
21/08/1951
Data da Publicação
:
DJ 11-10-1951 PP-09748 EMENT VOL-00059-01 PP-00379
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: DR. PROCURADÔR GERAL DO DISTRITO FEDERAL
RECORRIDO: ARGEMIRO ANTONIO DA SILVA
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