STF RE 192460 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei n. 2.425/88. URP
de abril e maio de 1988. Reajuste de 16,19%. Decreto-Lei n. 2.335/87.
Plano Bresser. Reajuste de 26,05%. Direito adquirido.
Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte, ao apreciar a questão do reajuste
previsto no Decreto-Lei 2.335/87, reiterou o entendimento de que não
há direito adquirido a vencimentos de funcionários publicos, nem
direito adquirido a regime jurídico instituido por lei. Em se
tratando de norma de aplicação imediata, esta não alcanca vencimentos
ja pagos, ou devidos "pro labore facto". Inconstitucionalidade
inexistente.
Decreto-Lei n. 2.425/88 que, suspendendo o pagamento da URP
prevista em Decreto-Lei precedente, entra em vigencia em 8 de abril
de 1988. Existência de contraprestação de serviço. Direito adquirido
ao reajuste referente aos dias ja efetivamente prestados.
Reajuste de salario pela variação da URP (26,05%), a ser
computada no mes de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302.
Revogação por norma superveniente que entrou em vigor antes de
iniciar-se o periodo aquisitivo. Direito adquirido e, consequente,
inconstitucionalidade inexistentes.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei n. 2.425/88. URP
de abril e maio de 1988. Reajuste de 16,19%. Decreto-Lei n. 2.335/87.
Plano Bresser. Reajuste de 26,05%. Direito adquirido.
Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte, ao apreciar a questão do reajuste
previsto no Decreto-Lei 2.335/87, reiterou o entendimento de que não
há direito adquirido a vencimentos de funcionários publicos, nem
direito adquirido a regime jurídico instituido por lei. Em se
tratando de norma de aplicação imediata, esta não alcanca vencimentos
ja pagos, ou devidos "pro labore facto". Inconstitucionalidade
inexistente.
Decreto-Lei n. 2.425/88 que, suspendendo o pagamento da URP
prevista em Decreto-Lei precedente, entra em vigencia em 8 de abril
de 1988. Existência de contraprestação de serviço. Direito adquirido
ao reajuste referente aos dias ja efetivamente prestados.
Reajuste de salario pela variação da URP (26,05%), a ser
computada no mes de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302.
Revogação por norma superveniente que entrou em vigor antes de
iniciar-se o periodo aquisitivo. Direito adquirido e, consequente,
inconstitucionalidade inexistentes.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 15.09.95.
Data do Julgamento
:
15/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 13-10-1995 PP-34292 EMENT VOL-01804-10 PP-01978
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.: ANA CARLA DE ANDRADE RABELO
ADV.: GERALDO VITORINO DE SOUZA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002302 ANO-1986
LEG-FED DEL-002335 ANO-1987
ART-00008 PAR-00001
LEG-FED DEL-002425 ANO-1988
ART-00001
Observação
:
VEJA RE-146749, RE-144756. CASO PLANO BRESSER.
Número de páginas: (7).
ANALISE:(MHM). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 30.10.95, (LSS).
Alteração: 28.04.99, (SVF).
Alteração: 25/04/2011, DCR.
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