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Jurisprudência


STF RE 192510 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
VENCIMENTOS - REAJUSTES - URPs - ABRIL E MAIO DE 1988. Na dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo reservas, o direito ao reajuste restringe-se ao valor correspondente a sete-trinta avos de 16.19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente, corrigidos monetariamente desde a data em que se tornaram devidos até o efetivo pagamento. Precedente: recurso extraordinário n. 145.183-1-DF - Tribunal Pleno - redator para o acórdão o Ministro Moreira Alves.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 01.09.1995.

Data do Julgamento : 01/09/1995
Data da Publicação : DJ 29-09-1995 PP-31971 EMENT VOL-01802-18 PP-03612
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ACVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDOS. : RANULFO MAIA LIRA E OUTROS ADVS. : ANA CLEMENTINA DE CARVALHO BACELAR E OUTROS
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