STF RE 192510 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
VENCIMENTOS - REAJUSTES - URPs - ABRIL E MAIO DE 1988.
Na dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo reservas, o
direito ao reajuste restringe-se ao valor correspondente a
sete-trinta avos de 16.19% sobre os vencimentos de abril e maio de
1988, não cumulativamente, corrigidos monetariamente desde a data em
que se tornaram devidos até o efetivo pagamento. Precedente: recurso
extraordinário n. 145.183-1-DF - Tribunal Pleno - redator para o
acórdão o Ministro Moreira Alves.
Ementa
VENCIMENTOS - REAJUSTES - URPs - ABRIL E MAIO DE 1988.
Na dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo reservas, o
direito ao reajuste restringe-se ao valor correspondente a
sete-trinta avos de 16.19% sobre os vencimentos de abril e maio de
1988, não cumulativamente, corrigidos monetariamente desde a data em
que se tornaram devidos até o efetivo pagamento. Precedente: recurso
extraordinário n. 145.183-1-DF - Tribunal Pleno - redator para o
acórdão o Ministro Moreira Alves.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial
provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente,
o Sr. Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 01.09.1995.
Data do Julgamento
:
01/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 29-09-1995 PP-31971 EMENT VOL-01802-18 PP-03612
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ACVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDOS. : RANULFO MAIA LIRA E OUTROS
ADVS. : ANA CLEMENTINA DE CARVALHO BACELAR E OUTROS
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