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Jurisprudência


STF RE 192542 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO. O prequestionamento não resulta da circunstancia de a matéria haver sido empolgada pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupoe debate e decisão previos pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo explicito sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensavel a que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucional, e se o Tribunal "a quo" não adotou entendimento explicito a respeito do fato jurigeno veiculado nas razoes recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao preceito evocado pelo recorrente.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 12.03.1996.

Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13139 EMENT VOL-01825-08 PP-01633
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV. : EDITH GONDIN AGDA. : DELMA TEREZA ALESSI ADVS. : ANTONIO CARLOS MARCHIORI E OUTROS
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