STF RE 192553 / CANADÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - INTERPRETAÇÃO DE NORMAS
LEGAIS - REPRESENTAÇÃO PELO ESTADO - DISPENSA DA COMPROVAÇÃO DA
QUALIDADE DE PROCURADOR. O princípio da razoabilidade, a direcionar
no sentido da presunção do que normalmente ocorre, afasta a
exigência, como ônus processual, da prova da qualidade de procurador
do Estado por quem assim se apresenta e subscreve ato processual. O
mandato é legal e decorre do disposto nos artigos 12 e 132,
respectivamente do Código de Processo Civil e da Constituição
Federal.
Ementa
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - INTERPRETAÇÃO DE NORMAS
LEGAIS - REPRESENTAÇÃO PELO ESTADO - DISPENSA DA COMPROVAÇÃO DA
QUALIDADE DE PROCURADOR. O princípio da razoabilidade, a direcionar
no sentido da presunção do que normalmente ocorre, afasta a
exigência, como ônus processual, da prova da qualidade de procurador
do Estado por quem assim se apresenta e subscreve ato processual. O
mandato é legal e decorre do disposto nos artigos 12 e 132,
respectivamente do Código de Processo Civil e da Constituição
Federal.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15-12-1998.
Data do Julgamento
:
15/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1999 PP-00024 EMENT VOL-01946-06 PP-01091
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO. : MARIA APARECIDA DE CARVALHO VASCONCELOS E OUTROS
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