STF RE 19256 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Inteligência do art. 17 do decreto-legislativo nº 2681, de 17 de dezembro de 1912 (Lei das Estradas de Ferro). Sua aplicação às empresas de transportes de passageiros em tranway. Provada a concorrência de culpas, da vitima e do
preposto da empresa transportado, e indenização a ser paga devo ser reduzida de metade.
Ementa
Recurso extraordinário. Inteligência do art. 17 do decreto-legislativo nº 2681, de 17 de dezembro de 1912 (Lei das Estradas de Ferro). Sua aplicação às empresas de transportes de passageiros em tranway. Provada a concorrência de culpas, da vitima e do
preposto da empresa transportado, e indenização a ser paga devo ser reduzida de metade.Decisão
Conheceram do recurso, contra o voto dos Ministros Afrânio Costa e Hahnemann Guimarães e, de meritis, contra os mesmos votos, deram-lhe provimento.
Data do Julgamento
:
26/09/1952
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1954 PP-07030 EMENT VOL-00173-02 PP-00420 ADJ 13-06-1955 PP-01985
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JANDIRA TOSCANO CASTRO
RECORRIDO: THE PERNAMBUCO T. AND POWER CIA. LTDA.
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