STF RE 192564 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Constitucional. administrativo. Equiparação de
vencimentos aos dos integrantes do quadro de procuradores do Estado.
Impossibilidade. Precedentes. Recurso conhecido e provido.
Ementa
Constitucional. administrativo. Equiparação de
vencimentos aos dos integrantes do quadro de procuradores do Estado.
Impossibilidade. Precedentes. Recurso conhecido e provido.Decisão
Por maioria, a Turma conheceu o recurso e lhe deu provimento, vencido o Senhor Ministro-Relator, que não conhecia do recurso. Redator para o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. Falou, pelos recorridos, o Dr. Marcelo Lavenére Machado. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 01.06.99.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2000 PP-00021 EMENT VOL-02003-03 PP-00595
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO PIAUÍ
ADV. : PGE-PI-MARIA DE LOURDES TERTO MADEIRA
RECDOS. : ANTONIO RIBEIRO NETO E OUTRO
ADVDOS. : MARCELLO LAVENÉRE MACHADO E OUTROS
Mostrar discussão