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Jurisprudência


STF RE 192564 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Constitucional. administrativo. Equiparação de vencimentos aos dos integrantes do quadro de procuradores do Estado. Impossibilidade. Precedentes. Recurso conhecido e provido.
Decisão
Por maioria, a Turma conheceu o recurso e lhe deu provimento, vencido o Senhor Ministro-Relator, que não conhecia do recurso. Redator para o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. Falou, pelos recorridos, o Dr. Marcelo Lavenére Machado. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 01.06.99.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00021 EMENT VOL-02003-03 PP-00595
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO PIAUÍ ADV. : PGE-PI-MARIA DE LOURDES TERTO MADEIRA RECDOS. : ANTONIO RIBEIRO NETO E OUTRO ADVDOS. : MARCELLO LAVENÉRE MACHADO E OUTROS
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