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Jurisprudência


STF RE 192568 ED / PI - PIAUÍ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INTERESSE PROCESSUAL - EXTENSÃO DE SEGURANÇA A TERCEIROS. Os impetrantes, beneficiados com o provimento judicial concessivo da segurança, não têm interesse jurídico-processual em vê-lo estendido a quem não compôs a angularidade subjetiva do mandado de segurança, deixando, assim, de figurar como impetrante.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2a. Turma, 12.11.96.

Data do Julgamento : 12/11/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01350 EMENT VOL-01856-06 PP-01258
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.: VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO E OUTROS ADV.: ANTONIO VILAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHO RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
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