STF RE 192599 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. TRABALHO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. Lei 5.584, de 26.06.70.
I. - Inexistência de verba honorária, em decorrência da
sucumbência, nas reclamações trabalhistas, a não ser na hipótese na
Lei 5.584, de 26.06.70. Jurisprudência dos Tribunais do Trabalho
acolhida.
II. - Embargos de declaração recebidos, em parte.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. TRABALHO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. Lei 5.584, de 26.06.70.
I. - Inexistência de verba honorária, em decorrência da
sucumbência, nas reclamações trabalhistas, a não ser na hipótese na
Lei 5.584, de 26.06.70. Jurisprudência dos Tribunais do Trabalho
acolhida.
II. - Embargos de declaração recebidos, em parte.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu em parte os embargos, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 22.04.96.
Data do Julgamento
:
22/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 07-06-1996 PP-19836 EMENT VOL-01831-04 PP-00723
Órgão Julgador
:
-SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBARGANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁ-
RIOS DE BARRETOS
ADV.: JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
EMBARGADO : BANCO REAL S/A
ADV.: MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS
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