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Jurisprudência


STF RE 192604 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PLANO COLLOR. REAJUSTE DE 84,32%. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DA CORTE. A controvérsia acerca da existência ou não de direito adquirido ao reajuste dos salários no percentual de 84,32%, suprimido pelo Plano Collor, já foi dirimida por esta Corte, e, por isso, despicienda a remessa dos autos ao Plenário, para reapreciação. Agravo regimental improvido.
Decisão
- Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 23.04.96.

Data do Julgamento : 23/04/1996
Data da Publicação : DJ 30-08-1996 PP-30609 EMENT VOL-01839-03 PP-00670
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JUIZ DE FORA ADVDOS. : JOSE EYMARD LOGUERCIO E OUTROS AGDO. : BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A ADVDOS. : VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTROS
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