STF RE 19262 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Inscrição da ação penal: até a sentença condenatória e regulada pelo maximo da pena, em abstrato; dai em diante pela pena em concreto.
Ementa
Inscrição da ação penal: até a sentença condenatória e regulada pelo maximo da pena, em abstrato; dai em diante pela pena em concreto.Decisão
Conheceram do recurso e deram-lhe provimento sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
11/09/1951
Data da Publicação
:
DJ 10-01-1952 PP-00314 EMENT VOL-00072-01 PP-00355 ADJ 16-11-1953 PP-03478
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: PROCURADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL
RECORRIDO: OROSIMBO JOSÉ MACHADO
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