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Jurisprudência


STF RE 192625 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO DAS MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR. LEI Nº 6.374/89 DO ESTADO DE SÃO PAULO. CONSTITUCIONALIDADE. Legitimidade da legislação paulista, editada em face da regra do inciso IX, a, do § 2º, do art. 155, da Constituição Federal, que condicionou o desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas do exterior, à apresentação do comprovante da isenção, da não-incidência, ou do recolhimento do tributo estadual devido pela importação. Orientação tomada em julgamento plenário do Supremo Tribunal Federal no RE 192.711-9. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 19.11.96.

Data do Julgamento : 19/11/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01359 EMENT VOL-01856-07 PP-01266
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO. : KODAK BRASILEIRA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVDO. : ILIDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES E OUTROS
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