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Jurisprudência


STF RE 192629 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO DAS MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR. LEI Nº 6.374/89 DO ESTADO DE SÃO PAULO. CONSTITUCIONALIDADE. Legitimidade da legislação paulista, editada em face da regra do inciso IX, a, do § 2º, do art. 155, da Constituição Federal, que condicionou o desembaraçõ aduaneiro das mercadorias importadas do exterior, à apresentação do comprovante da isenção, da não-incidência, ou do recolhimento do tributo estadual devido pela importação. Orietação tomada em julgamento plenário do Supremo Tribunal Federal no RE 192.711-9. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO.: TAKATA-PETRI S/A ADV.: ARISTIDES GILBERTO LEAO PALUMBO E OUTROS

Data do Julgamento : 19/11/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01359 EMENT VOL-01856-07 PP-01273
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO.: TAKATA-PETRI S/A ADV.: ARISTIDES GILBERTO LEAO PALUMBO E OUTROS
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