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Jurisprudência


STF RE 192651 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGREGAÇÃO: DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA SUPERVENIÊNCIA DAS NORMAS ESTADUAIS. RESTABELECIMENTO DO PERCENTUAL AGREGADO PELA DECISÃO RECORRIDA. CORRELAÇÃO ENTRE AS FUNÇÕES EXTINTAS E OS NOVOS CARGOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. 1. Estando a vantagem pessoal regularmente apostilada pelo exercício do cargo em comissão ocorre a sua incorporação ao patrimônio do servidor, não podendo o percentual agregado ser suprimido sob pena de ofensa ao seu direito adquirido. 2. Identidade entre as novas funções e as anteriormente exercidas: correlação. Direito não deferido pela instância ordinária, que somente assegurou ao servidor a manutenção dos percentuais agregados na forma da lei revogada, mas não deferiu como base de cálculo os valores das novas funções porque afastada a pretensa correspondência. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 17.11.97.

Data do Julgamento : 17/11/1997
Data da Publicação : DJ 27-02-1998 PP-00006 ENT VOL-01900-04 PP-00797
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV. : EDITH GONDIN AGDO. : ALVARO NUNES ADV. : ANTONIO MEDEIROS VIEIRA E OUTRO
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