STF RE 19268 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Matéria de fato, desautoriza de todo, se dê ingresso á instância extraordinária. Boa fé, excludente da aplicação do art. 64 do Cod. Proc. Civil.
Ementa
Matéria de fato, desautoriza de todo, se dê ingresso á instância extraordinária. Boa fé, excludente da aplicação do art. 64 do Cod. Proc. Civil.Decisão
À unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
24/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 19-06-1952 PP-06123 EMENT VOL-00087-02 PP-00408
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ACYLINO LUIZ PEREIRA
RECORRIDOS: JOÃO LAUREANO MARQUES E OUTROS
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