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Jurisprudência


STF RE 192740 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PENSÃO - LIMITE. A norma inserta na Constituição Federal sobre o cálculo de pensão, levando-se em consideração a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido tem aplicação imediata, não dependendo, assim, de regulamentação. A expressão contida no § 5º do artigo 40 do Diploma Maior - até o limite estabelecido em lei - refere-se aos tetos também impostos aos proventos e vencimentos dos servidores. Longe está de revelar porta aberta a que o legislador ordinário limite o valor da pensão a ser percebida - precedente: agravo regimental no mandado de injunção nº 274-6/DF em que funcionei como Relator - Ementário nº 1.728.1, cujo acórdão foi publicado em 3 de dezembro de 1993.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 29.04.97.

Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 08-08-1997 PP-35652 EMENT VOL-01877-02 PP-00424
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : LIBERA MARIA KOCH ADVDO. : FABIANE HARRES SOARES RECDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADVDO. : LIANA MARIA PREHN ZAVASCKI
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