STF RE 192765 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ACÓRDÃO QUE CONDENOU O ESTADO DO PARANÁ AO
PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL A PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, ALÉM
DA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR.
Recurso interposto pelo Instituto de Previdência e
Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE que carece de
preqüestionamento. Incidência das súmulas 282 e 356 do STF.
Procedência da alegação do Estado do Paraná de afronta ao
art. 203, V, da Constituição Federal, já que compete à União e não
ao Estado a manutenção de benefício de prestação continuada à pessoa
portadora de deficiência física.
Recurso do IPE não conhecido e recurso do Estado do Paraná
conhecido em parte e nela provido para o fim de excluir da
condenação o pagamento de pensão mensal.
Ementa
ACÓRDÃO QUE CONDENOU O ESTADO DO PARANÁ AO
PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL A PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, ALÉM
DA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR.
Recurso interposto pelo Instituto de Previdência e
Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE que carece de
preqüestionamento. Incidência das súmulas 282 e 356 do STF.
Procedência da alegação do Estado do Paraná de afronta ao
art. 203, V, da Constituição Federal, já que compete à União e não
ao Estado a manutenção de benefício de prestação continuada à pessoa
portadora de deficiência física.
Recurso do IPE não conhecido e recurso do Estado do Paraná
conhecido em parte e nela provido para o fim de excluir da
condenação o pagamento de pensão mensal.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário do Estado do Paraná e, nessa parte, lhe deu provimento e não conheceu do recurso extraordinário do Instituto de Presidência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 20.04.99.
Data do Julgamento
:
20/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 13-08-1999 PP-00017 EMENT VOL-01958-04 PP-00683
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES
DO ESTADO DO PARANÁ - IPE
ADVDOS. : ARNALDO ALVES DE CAMARGO NETO E OUTROS
RECTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : PGE-PR - JULIO CESAR RIBAS BOENG
RECDA. : MARIA ANGELA SERAFIM