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Jurisprudência


STF RE 19278 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Imposto paulista que recai sobre relotação de cartórios. Não constitue bi-tributação e nem é inconstitucional.
Decisão
Recorreram do recurso a que negaram provimento, ocorrendo unanimidade de votos no julgamento da preliminar e do mérito.

Data do Julgamento : 29/04/1952
Data da Publicação : DJ 10-07-1952 PP-07107 EMENT VOL-00090-01 PP-00246 ADJ 06-08-1952 PP-03623
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: PAULO PEDRO FRANCO RECORRIDA: A FAZENDA DO ESTADO
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