STF RE 19278 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Imposto paulista que recai sobre relotação de cartórios. Não constitue bi-tributação e nem é inconstitucional.
Ementa
Imposto paulista que recai sobre relotação de cartórios. Não constitue bi-tributação e nem é inconstitucional.Decisão
Recorreram do recurso a que negaram provimento, ocorrendo unanimidade de votos no julgamento da preliminar e do mérito.
Data do Julgamento
:
29/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 10-07-1952 PP-07107 EMENT VOL-00090-01 PP-00246 ADJ 06-08-1952 PP-03623
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: PAULO PEDRO FRANCO
RECORRIDA: A FAZENDA DO ESTADO
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