STF RE 19281 segundo / PR - PARANÁ SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário em processo de mandado de segurança. É inconstitucional o art. 1º, § 2º, do Decreto-lei do Estado do Paraná de nº 650, de 20 de Junho de 1947, submetendo ao imposto de vendas e consignações a transferência ou remessa de
mercadoria
daquele para outro Estado, feita para estabelecimento diverso da mesma empresa, por estabelecer verdadeiro imposto de exportação interestadual, vedado pelo Art. 19, alínea "v" da Carta Magna.
Ementa
Recurso extraordinário em processo de mandado de segurança. É inconstitucional o art. 1º, § 2º, do Decreto-lei do Estado do Paraná de nº 650, de 20 de Junho de 1947, submetendo ao imposto de vendas e consignações a transferência ou remessa de
mercadoria
daquele para outro Estado, feita para estabelecimento diverso da mesma empresa, por estabelecer verdadeiro imposto de exportação interestadual, vedado pelo Art. 19, alínea "v" da Carta Magna.Decisão
Acolheram a aguição de inconstituicionalidade da lei estadual, devendo os autos voltarem à turma para julgamento final. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
18/12/1953
Data da Publicação
:
DJ 13-01-1955 PP-00438 EMENT VOL-00202-01 PP-00285
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE : ESTADO PARANÁ
RECORRIDA : CIA. PINHEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
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