STF RE 192887 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Previdencia. Contribuição. Artigo 3. da Lei n.
7.787, de 03.07.89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar, em 15.09.94, o RE n.
177.296, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da
Lei n. 7.787/89, quanto a expressão "avulsos, autonomos e
administradores".
- Dessa orientação diverge o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdencia. Contribuição. Artigo 3. da Lei n.
7.787, de 03.07.89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar, em 15.09.94, o RE n.
177.296, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da
Lei n. 7.787/89, quanto a expressão "avulsos, autonomos e
administradores".
- Dessa orientação diverge o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por votação unânime, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª. Turma, 23.02.96.
Data do Julgamento
:
23/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 19-04-1996 PP-12233 EMENT VOL-01824-08 PP-01610
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE : POSTO SATURNO LTDA
ADVDOS : EDUARDO HALLEY DOS SANTOS E OUTRO
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO : AYRES LOURENÇO DE ALMEIDA FILHO
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