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Jurisprudência


STF RE 192887 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Previdencia. Contribuição. Artigo 3. da Lei n. 7.787, de 03.07.89. - O Plenário desta Corte, ao julgar, em 15.09.94, o RE n. 177.296, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da Lei n. 7.787/89, quanto a expressão "avulsos, autonomos e administradores". - Dessa orientação diverge o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por votação unânime, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª. Turma, 23.02.96.

Data do Julgamento : 23/02/1996
Data da Publicação : DJ 19-04-1996 PP-12233 EMENT VOL-01824-08 PP-01610
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE : POSTO SATURNO LTDA ADVDOS : EDUARDO HALLEY DOS SANTOS E OUTRO RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO : AYRES LOURENÇO DE ALMEIDA FILHO
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