STF RE 192946 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATORIOS. PIS. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL
NO ACÓRDÃO. CORREÇÃO.
Embargos que se acolhem, para o fim de retificar erro material
do acórdão no tocante ao periodo em que se pleiteou a
declaração de inexistência de relação jurídica valida para a cobrança
do PIS com base nos Decretos-Leis no 2.445 e 2.449/88.
Ementa
EMBARGOS DECLARATORIOS. PIS. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL
NO ACÓRDÃO. CORREÇÃO.
Embargos que se acolhem, para o fim de retificar erro material
do acórdão no tocante ao periodo em que se pleiteou a
declaração de inexistência de relação jurídica valida para a cobrança
do PIS com base nos Decretos-Leis no 2.445 e 2.449/88.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausnete, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª Turma, 05.03.96.
Data do Julgamento
:
05/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 17-05-1996 PP-16347 EMENT VOL-01828-08 PP-01762
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
EMBARGANTES: ARACRUZ FLORESTAL S/A E OUTRO
EMBARGADA : UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002445 ANO-1988
INCONSTITUCIONALIDADE.
LEG-FED DEL-002449 ANO-1988
INCONSTITUCIONALIDADE.
Observação
:
Número de páginas: (05). ANALISE:(JDJ). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO: 07.06.96, (ARL).
Alteração: 09.07.96, (NT).
Alteração: 15/03/2011, CHM.
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