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Jurisprudência


STF RE 192946 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DECLARATORIOS. PIS. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. CORREÇÃO. Embargos que se acolhem, para o fim de retificar erro material do acórdão no tocante ao periodo em que se pleiteou a declaração de inexistência de relação jurídica valida para a cobrança do PIS com base nos Decretos-Leis no 2.445 e 2.449/88.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausnete, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª Turma, 05.03.96.

Data do Julgamento : 05/03/1996
Data da Publicação : DJ 17-05-1996 PP-16347 EMENT VOL-01828-08 PP-01762
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : EMBARGANTES: ARACRUZ FLORESTAL S/A E OUTRO EMBARGADA : UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002445 ANO-1988 INCONSTITUCIONALIDADE. LEG-FED DEL-002449 ANO-1988 INCONSTITUCIONALIDADE.
Observação : Número de páginas: (05). ANALISE:(JDJ). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO: 07.06.96, (ARL). Alteração: 09.07.96, (NT). Alteração: 15/03/2011, CHM.
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