STF RE 192963 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA:- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
ISONOMIA. C.F., art. 39, § 1º.
I. - A Constituição Federal não concedeu isonomia direta
às carreiras jurídicas. Essa isonomia deve ser viabilizada mediante
lei. C.F., art. 39, § 1º. ADin 171-MG, Pertence, RTJ 153/361.
II. R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
ISONOMIA. C.F., art. 39, § 1º.
I. - A Constituição Federal não concedeu isonomia direta
às carreiras jurídicas. Essa isonomia deve ser viabilizada mediante
lei. C.F., art. 39, § 1º. ADin 171-MG, Pertence, RTJ 153/361.
II. R.E. conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 19.12.96.
Data do Julgamento
:
19/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 04-04-1997 PP-10543 EMENT VOL-01863-08 PP-01595
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DO PIAUÍ
ADV.: RAIMUNDO ALVES FERREIRA GOMES FILHO
RECDO.: JOSE ALISIO DAMASCENO
ADV.: PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO
Mostrar discussão