STF RE 193124 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROVENTOS DA APOSENTADORIA - IGUALAÇÃO - ARTIGO 40, §
4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O disposto no § 4º do artigo 40 da
Constituição Federal pressupõe benefício outorgado aos servidores da
ativa após a promulgação da Carta de 1988. Descabe confundir
aplicação imediata do preceito com a retroativa, solapando, com
isso, a almejada segurança jurídica.
Ementa
PROVENTOS DA APOSENTADORIA - IGUALAÇÃO - ARTIGO 40, §
4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O disposto no § 4º do artigo 40 da
Constituição Federal pressupõe benefício outorgado aos servidores da
ativa após a promulgação da Carta de 1988. Descabe confundir
aplicação imediata do preceito com a retroativa, solapando, com
isso, a almejada segurança jurídica.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª.
Turma, 16.12.97.
Data do Julgamento
:
16/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 20-03-1998 PP-00016 EMENT VOL-01903-05 PP-00957
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : DAGMAR ESTEVES DIAS E OUTROS
ADV. : MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS E OUTROS
RECDO. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO