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Jurisprudência


STF RE 193171 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidores públicos. Isonomia de vencimentos. Precedentes do STF. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Nego provimento aos embargos.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 14.08.2001.

Data do Julgamento : 14/08/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00055 EMENT VOL-02046-03 PP-00503
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : EMBTE. : GUILHERMINA CAMPODONIO ADVDOS. : ANTÔNIO OCTÁVIO DE ABREU E OUTROS EMBDO. : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ADVDA. : ADRIANA BUENO ZULAR
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