STF RE 193171 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidores públicos. Isonomia de
vencimentos.
Precedentes do STF. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
Nego provimento aos embargos.
Ementa
Servidores públicos. Isonomia de
vencimentos.
Precedentes do STF. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
Nego provimento aos embargos.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 14.08.2001.
Data do Julgamento
:
14/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 05-10-2001 PP-00055 EMENT VOL-02046-03 PP-00503
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
EMBTE. : GUILHERMINA CAMPODONIO
ADVDOS. : ANTÔNIO OCTÁVIO DE ABREU E OUTROS
EMBDO. : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADVDA. : ADRIANA BUENO ZULAR
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