STF RE 193174 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Contribuição confederativa.
É auto-aplicável a norma do art. 8º, IV, da
Constituição, não sujeitando, entretanto, senão os filiados à
entidade de representação profissional (cfr. RE 191.022 e RE
189.443).
Recurso extraordinário parcialmente provido.
Ementa
Contribuição confederativa.
É auto-aplicável a norma do art. 8º, IV, da
Constituição, não sujeitando, entretanto, senão os filiados à
entidade de representação profissional (cfr. RE 191.022 e RE
189.443).
Recurso extraordinário parcialmente provido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pela recorrida o Dr. Robison Neves Filho. 1ª. Turma, 14.04.98.
Data do Julgamento
:
14/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2000 PP-00031 EMENT VOL-01994-01 PP-00213
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : SINDICATO DAS SECRETARIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : NELSON MEYER E OUTROS
RECDO. : MAPPIN LOJAS DE DEPARTAMENTOS S/A
ADV. : ROBISON NEVES FILHO
ADV. : CRISTINA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
Mostrar discussão