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Jurisprudência


STF RE 193174 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Contribuição confederativa. É auto-aplicável a norma do art. 8º, IV, da Constituição, não sujeitando, entretanto, senão os filiados à entidade de representação profissional (cfr. RE 191.022 e RE 189.443). Recurso extraordinário parcialmente provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pela recorrida o Dr. Robison Neves Filho. 1ª. Turma, 14.04.98.

Data do Julgamento : 14/04/1998
Data da Publicação : DJ 09-06-2000 PP-00031 EMENT VOL-01994-01 PP-00213
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : SINDICATO DAS SECRETARIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : NELSON MEYER E OUTROS RECDO. : MAPPIN LOJAS DE DEPARTAMENTOS S/A ADV. : ROBISON NEVES FILHO ADV. : CRISTINA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
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