STF RE 193240 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos", "avulsos" e "administradores", do inciso I do
art. 3. da Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as
fontes de custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal;
razão pela qual a instituição da contribuição social incidente sobre
tais remunerações somente poderia efetivar-se por meio de Lei
Complementar, par. 4. do art. 195 e inciso I do art. 154, da
Constituição Federal.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos", "avulsos" e "administradores", do inciso I do
art. 3. da Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as
fontes de custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal;
razão pela qual a instituição da contribuição social incidente sobre
tais remunerações somente poderia efetivar-se por meio de Lei
Complementar, par. 4. do art. 195 e inciso I do art. 154, da
Constituição Federal.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos
termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Carlos
Velloso. 2ª Turma, 01.09.1995.
Data do Julgamento
:
01/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 29-09-1995 PP-31981 EMENT VOL-01802-20 PP-03951
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : VILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVS. : ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA E OUTROS
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : OSWALDO DE SOUZA SANTOS FILHO
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