main-banner

Jurisprudência


STF RE 193240 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A TRABALHADORES AUTONOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89. INCONSTITUCIONALIDADE. O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das expressões "autonomos", "avulsos" e "administradores", do inciso I do art. 3. da Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal; razão pela qual a instituição da contribuição social incidente sobre tais remunerações somente poderia efetivar-se por meio de Lei Complementar, par. 4. do art. 195 e inciso I do art. 154, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 01.09.1995.

Data do Julgamento : 01/09/1995
Data da Publicação : DJ 29-09-1995 PP-31981 EMENT VOL-01802-20 PP-03951
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : VILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ADVS. : ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA E OUTROS RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : OSWALDO DE SOUZA SANTOS FILHO
Mostrar discussão