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Jurisprudência


STF RE 193247 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdência Social. §§ 5º e 6º do artigo 201 da Constituição Federal. - Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que são auto-aplicáveis os parágrafos 5º e 6º do artigo 201 da Constituição Federal (assim, a título exemplificativo, nos RREE 147.972, 158.744, 156.904 e 158.839). - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 17.09.96.

Data do Julgamento : 17/09/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01359 EMENT VOL-01856-07 PP-01378
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: RAFAEL ALBANO E OUTROS ADV.: JOSE CARLOS DA SILVA E OUTROS RECDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: JOSE IVONOE FREITAS JULIAO
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