STF RE 193247 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Previdência Social. §§ 5º e 6º do artigo 201 da
Constituição Federal.
- Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que são auto-aplicáveis os parágrafos 5º e 6º do artigo 201 da
Constituição Federal (assim, a título exemplificativo, nos RREE
147.972, 158.744, 156.904 e 158.839).
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Previdência Social. §§ 5º e 6º do artigo 201 da
Constituição Federal.
- Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que são auto-aplicáveis os parágrafos 5º e 6º do artigo 201 da
Constituição Federal (assim, a título exemplificativo, nos RREE
147.972, 158.744, 156.904 e 158.839).
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 17.09.96.
Data do Julgamento
:
17/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 07-02-1997 PP-01359 EMENT VOL-01856-07 PP-01378
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: RAFAEL ALBANO E OUTROS
ADV.: JOSE CARLOS DA SILVA E OUTROS
RECDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.: JOSE IVONOE FREITAS JULIAO
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