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Jurisprudência


STF RE 193277 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Servidor público. Não contraria o disposto no art. 102, § 2º, da Constituição de 1967 (Emenda nº 1-69), o reconhecimento, depois da aposentadoria, de vantagem incorporada aos vencimentos, ainda na atividade.
Decisão
Por votação unânime, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. 1ª. Turma, 08.10.96

Data do Julgamento : 08/10/1996
Data da Publicação : DJ 14-03-1997 PP-06916 EMENT VOL-01861-05 PP-00862
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO RECDO. : CLEYDE DE OLIVEIRA PINHEIRO E OUTROS
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