STF RE 193277 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Servidor público. Não contraria o disposto
no art. 102, § 2º, da Constituição de 1967 (Emenda nº 1-69), o
reconhecimento, depois da aposentadoria, de vantagem incorporada aos
vencimentos, ainda na atividade.
Ementa
- Servidor público. Não contraria o disposto
no art. 102, § 2º, da Constituição de 1967 (Emenda nº 1-69), o
reconhecimento, depois da aposentadoria, de vantagem incorporada aos
vencimentos, ainda na atividade.Decisão
Por votação unânime, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. 1ª. Turma, 08.10.96
Data do Julgamento
:
08/10/1996
Data da Publicação
:
DJ 14-03-1997 PP-06916 EMENT VOL-01861-05 PP-00862
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
RECDO. : CLEYDE DE OLIVEIRA PINHEIRO E OUTROS
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