STF RE 193285 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
VENCIMENTOS - IRREDUTIBILIDADE - ALCANCE. A
irredutibilidade de vencimentos, prevista na Constituição Federal -
artigos 7º, inciso VI, 37, inciso X, e 39, § 2º -, implica a
manutenção do poder aquisitivo do valor satisfeito, estando, assim,
ligado ao quantitativo real e não, simplesmente, nominal.
VENCIMENTOS - REAJUSTE - DESPESA COM PESSOAL - LIMITE.
A norma inserta no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, em que se prevê um certo limite percentual da receita
a ser consumido com despesas de pessoal, não serve ao afastamento de
preceito mediante o qual Estado-membro disciplina a revisão dos
vencimentos dos respectivos servidores.
Ementa
VENCIMENTOS - IRREDUTIBILIDADE - ALCANCE. A
irredutibilidade de vencimentos, prevista na Constituição Federal -
artigos 7º, inciso VI, 37, inciso X, e 39, § 2º -, implica a
manutenção do poder aquisitivo do valor satisfeito, estando, assim,
ligado ao quantitativo real e não, simplesmente, nominal.
VENCIMENTOS - REAJUSTE - DESPESA COM PESSOAL - LIMITE.
A norma inserta no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, em que se prevê um certo limite percentual da receita
a ser consumido com despesas de pessoal, não serve ao afastamento de
preceito mediante o qual Estado-membro disciplina a revisão dos
vencimentos dos respectivos servidores.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Carlos Velloso.
2ª Turma, 16.12.97.
Data do Julgamento
:
16/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 17-04-1998 PP-00017 EMENT VOL-01906-04 PP-00861
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : SERGIO DE MATTOS VIEIRA E OUTROS
RECDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
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