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Jurisprudência


STF RE 193285 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
VENCIMENTOS - IRREDUTIBILIDADE - ALCANCE. A irredutibilidade de vencimentos, prevista na Constituição Federal - artigos 7º, inciso VI, 37, inciso X, e 39, § 2º -, implica a manutenção do poder aquisitivo do valor satisfeito, estando, assim, ligado ao quantitativo real e não, simplesmente, nominal. VENCIMENTOS - REAJUSTE - DESPESA COM PESSOAL - LIMITE. A norma inserta no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em que se prevê um certo limite percentual da receita a ser consumido com despesas de pessoal, não serve ao afastamento de preceito mediante o qual Estado-membro disciplina a revisão dos vencimentos dos respectivos servidores.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 16.12.97.

Data do Julgamento : 16/12/1997
Data da Publicação : DJ 17-04-1998 PP-00017 EMENT VOL-01906-04 PP-00861
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : SERGIO DE MATTOS VIEIRA E OUTROS RECDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
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