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Jurisprudência


STF RE 193315 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação Rescisória. - O acórdão recorrido julgou improcedente a ação rescisória com base na Súmula 343 desta Corte ("Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais") que diz respeito a questão processual infraconstitucional. Ora, esse fundamento processual infraconstitucional não é atacável, com base no artigo 102, III, "a", da Constituição Federal, por meio da alegação de que ele violou o disposto nos §§ 5º e 6º do artigo 201 da Carta Magna, os quais dizem respeito ao mérito do que foi decidido no acórdão rescindendo, e não à decisão proferida no aresto recorrido que julgou a presente ação rescisória. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma. 14.05.96.

Data do Julgamento : 14/05/1997
Data da Publicação : DJ 18-04-1997 PP-13790 EMENT VOL-01865-07 PP-01494
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTES. : DOMINGO PEDERSETTI E OUTROS RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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