STF RE 193334 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia situada
no plano infraconstitucional, dependendo sua solução do reexame
da legislação infraconstitucional específica e da prova produzida,
inviável na instância extraordinária.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia situada
no plano infraconstitucional, dependendo sua solução do reexame
da legislação infraconstitucional específica e da prova produzida,
inviável na instância extraordinária.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco
Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 06.02.2007.
Data do Julgamento
:
06/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2007 PP-00035 EMENT VOL-02266-04 PP-00743
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INDUSTRIA KLABIN DO PARANA DE CELULOSE S/A
ADV. : ROBINSON NEVES FILHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : LEONARDO SANTANA CALDAS
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV. : PFN - MARIA DIONNE DE ARAUJO FELIPE
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-004502 ANO-1964
LEI ORDINÁRIA
LEG-EST DEC-070162 ANO-1972
DECRETO, PR
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 08/03/2007, FER.
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