STF RE 193409 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ART. 55-II DA CARTA ANTERIOR. CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS. DECRETOS-LEIS 2.445 EC 2.449, DE 1988.
INCONSTITUCIONALIDADE.
I - Contribuição para o PIS: sua estraneidade ao domínio dos tributos
e mesmo àquele, mais largo, das finanças públicas. Entendimento, pelo
Supremo Tribunal Federal, da EC nº 8/77 (RTJ-120/1190).
II - Trato por meio de decreto-lei: impossibilidade ante a reserva
qualificada das matérias que autorizavam a utilização desse instrumento
normativo (art. 55 da Constituição de 1969).
Inconstitucionalidade dos Decretos-Leis 2.445 e 2.449, de 1988,
declarada pelo Supremo Tribunal no RE 148.754.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ART. 55-II DA CARTA ANTERIOR. CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS. DECRETOS-LEIS 2.445 EC 2.449, DE 1988.
INCONSTITUCIONALIDADE.
I - Contribuição para o PIS: sua estraneidade ao domínio dos tributos
e mesmo àquele, mais largo, das finanças públicas. Entendimento, pelo
Supremo Tribunal Federal, da EC nº 8/77 (RTJ-120/1190).
II - Trato por meio de decreto-lei: impossibilidade ante a reserva
qualificada das matérias que autorizavam a utilização desse instrumento
normativo (art. 55 da Constituição de 1969).
Inconstitucionalidade dos Decretos-Leis 2.445 e 2.449, de 1988,
declarada pelo Supremo Tribunal no RE 148.754.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade. a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 26-09-95.
Data do Julgamento
:
26/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 03-11-1995 PP-37266 EMENT VOL-01807-07 PP-01273
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECTE. : ALFREDO FOCKINK & CIA LTDA
ADVDO.(A/S) : CLÁUDIO MERIEN E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO.(A/S) : PIO CERVO
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