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Jurisprudência


STF RE 193409 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. ART. 55-II DA CARTA ANTERIOR. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. DECRETOS-LEIS 2.445 EC 2.449, DE 1988. INCONSTITUCIONALIDADE. I - Contribuição para o PIS: sua estraneidade ao domínio dos tributos e mesmo àquele, mais largo, das finanças públicas. Entendimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da EC nº 8/77 (RTJ-120/1190). II - Trato por meio de decreto-lei: impossibilidade ante a reserva qualificada das matérias que autorizavam a utilização desse instrumento normativo (art. 55 da Constituição de 1969). Inconstitucionalidade dos Decretos-Leis 2.445 e 2.449, de 1988, declarada pelo Supremo Tribunal no RE 148.754. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade. a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 26-09-95.

Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 03-11-1995 PP-37266 EMENT VOL-01807-07 PP-01273
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECTE. : ALFREDO FOCKINK & CIA LTDA ADVDO.(A/S) : CLÁUDIO MERIEN E OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO.(A/S) : PIO CERVO
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