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Jurisprudência


STF RE 193467 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário. Contribuição Social. Folha de salários. Constituição, art. 195, I. Lei Nº 7787/1989, art. 3º, I. Retribuição paga a administradores, trabalhadores autônomos e avulsos. 2. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 166.772-9-RS e 172.296-4-RS, a 12.5.1994 e 15.9.1994, respectivamente, declarou a inconstitucionalidade das expressões "autônomos, administradores e avulsos" constantes do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 7787/1989. 3. Não se compreendem no art. 195, I, da Constituição, quando se refere a "folha de salários", as retribuições pagas aos que não se encontram em situação de "empregados", "stricto sensu", relativamente aos "empregadores", previstos na norma constitucional. Distinção entre as fontes de custeio da seguridade social dos incisos I e II do art. 195, da Constituição. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
- Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Carlos Veloso. 2ª. Turma, 01-09-95.

Data do Julgamento : 01/09/1995
Data da Publicação : DJ 27-10-1995 PP-36357 EMENT VOL-01806-07 PP-01302
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : CLINICARD ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A ADVDO. : GILBERTO UBALDO E OUTRO RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : OSWALDO DE SOUZA SANTOS FILHO
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