STF RE 193473 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO 195-I
DA CARTA DA REPÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. AVULSOS, AUTÔNOMOS E
ADMINISTRADORES: INCONSTITUCIONALIDADE DESSES TERMOS DO INCISO I DO
ARTIGO 3º DA LEI 7.787/89.
O Supremo Tribunal declarou, por maioria, a
inconstitucionalidade da expressão, "avulsos, autônomos e
administradores" no inciso I do artigo 3º da Lei 7.787/89, por
considerar que as parcelas pagas àqueles trabalhadores não integram a
"folha de salários" (artigo 195 - I da Constituição). Precedente:
RE 177.296.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO 195-I
DA CARTA DA REPÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. AVULSOS, AUTÔNOMOS E
ADMINISTRADORES: INCONSTITUCIONALIDADE DESSES TERMOS DO INCISO I DO
ARTIGO 3º DA LEI 7.787/89.
O Supremo Tribunal declarou, por maioria, a
inconstitucionalidade da expressão, "avulsos, autônomos e
administradores" no inciso I do artigo 3º da Lei 7.787/89, por
considerar que as parcelas pagas àqueles trabalhadores não integram a
"folha de salários" (artigo 195 - I da Constituição). Precedente:
RE 177.296.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 26.09.95.
Data do Julgamento
:
19/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-12-1995 PP-44102 EMENT VOL-01813-08 PP-01477
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECTE. : EXATIC ORGANIZAÇÃO CONTABIL S/C LTDA
ADVDOS.: LUIZ EDUARDO MENEZES SERRA NETTO E OUTROS
RECOD. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : PAULO ROBERTO CACHEIRA
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