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Jurisprudência


STF RE 193473 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO 195-I DA CARTA DA REPÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. AVULSOS, AUTÔNOMOS E ADMINISTRADORES: INCONSTITUCIONALIDADE DESSES TERMOS DO INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI 7.787/89. O Supremo Tribunal declarou, por maioria, a inconstitucionalidade da expressão, "avulsos, autônomos e administradores" no inciso I do artigo 3º da Lei 7.787/89, por considerar que as parcelas pagas àqueles trabalhadores não integram a "folha de salários" (artigo 195 - I da Constituição). Precedente: RE 177.296. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 26.09.95.

Data do Julgamento : 19/09/1995
Data da Publicação : DJ 15-12-1995 PP-44102 EMENT VOL-01813-08 PP-01477
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECTE. : EXATIC ORGANIZAÇÃO CONTABIL S/C LTDA ADVDOS.: LUIZ EDUARDO MENEZES SERRA NETTO E OUTROS RECOD. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : PAULO ROBERTO CACHEIRA
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