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Jurisprudência


STF RE 19351 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Competência da justiça militar do Estado, dada a natureza militar do crime cometido (art. 240 do Código Penal Militar). Apelação sem provimento. Inadmissibilidade do remédio extraordinário.
Decisão
Não se conhecer, por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 05/11/1951
Data da Publicação : DJ 13-12-1951 PP-12201 EMENT VOL-00068-02 PP-00532
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: ANTENOR FERRACIOLI RECORRIDA: A JUSTIÇA PÚBLICA MILITAR
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Inclusão: 18/08/97, (ARV). Alteração: 25/06/98, (SVF). Alteração: 31/08/2016, BSB.
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