STF RE 19351 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Competência da justiça militar do Estado, dada a natureza
militar do crime cometido (art. 240 do Código Penal Militar). Apelação
sem provimento. Inadmissibilidade do remédio extraordinário.
Ementa
Competência da justiça militar do Estado, dada a natureza
militar do crime cometido (art. 240 do Código Penal Militar). Apelação
sem provimento. Inadmissibilidade do remédio extraordinário.Decisão
Não se conhecer, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
05/11/1951
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1951 PP-12201 EMENT VOL-00068-02 PP-00532
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANTENOR FERRACIOLI
RECORRIDA: A JUSTIÇA PÚBLICA MILITAR
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Inclusão: 18/08/97, (ARV).
Alteração: 25/06/98, (SVF).
Alteração: 31/08/2016, BSB.
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