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Jurisprudência


STF RE 193603 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO DE FATO NO EXAME DE ASPECTOS DA CAUSA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA. Se houve erro emergente da percepção do juiz de primeiro grau de jurisdição sobre aspectos da causa, erro que persistiu nos julgamentos que se sucederam, não foi erro material, mas tipicamente erro de fato e sua correção constitui matéria estranha às possibilidades do recurso extraordinário, que é apreciado pelo Supremo Tribunal Federal em confronto com o acórdão proferido pelo Tribunal a quo. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2000.

Data do Julgamento : 21/03/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00103 EMENT VOL-01988-05 PP-00854
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : EMBTES. : MOBINTER COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ CARLOS LOPES MOTTA E OUTROS EMBDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - CRISTIANE MARIA CARVALHO FORTES
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00485 INC-00009 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-007738 ANO-1989 ART-00028
Observação : Número de páginas: (07). Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 07/06/00, (SVF). Alteração: 12/06/00, (SVF). Alteração: 27/09/17, PDR.
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