STF RE 193603 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO DE FATO NO EXAME DE
ASPECTOS DA CAUSA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA.
Se houve erro emergente da percepção do juiz de primeiro
grau de jurisdição sobre aspectos da causa, erro que persistiu nos
julgamentos que se sucederam, não foi erro material, mas tipicamente
erro de fato e sua correção constitui matéria estranha às
possibilidades do recurso extraordinário, que é apreciado pelo
Supremo Tribunal Federal em confronto com o acórdão proferido pelo
Tribunal a quo.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO DE FATO NO EXAME DE
ASPECTOS DA CAUSA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA.
Se houve erro emergente da percepção do juiz de primeiro
grau de jurisdição sobre aspectos da causa, erro que persistiu nos
julgamentos que se sucederam, não foi erro material, mas tipicamente
erro de fato e sua correção constitui matéria estranha às
possibilidades do recurso extraordinário, que é apreciado pelo
Supremo Tribunal Federal em confronto com o acórdão proferido pelo
Tribunal a quo.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2000.
Data do Julgamento
:
21/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2000 PP-00103 EMENT VOL-01988-05 PP-00854
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
EMBTES. : MOBINTER COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ CARLOS LOPES MOTTA E OUTROS
EMBDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - CRISTIANE MARIA CARVALHO FORTES
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00485 INC-00009
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-007738 ANO-1989
ART-00028
Observação
:
Número de páginas: (07).
Análise:(CTM).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 07/06/00, (SVF).
Alteração: 12/06/00, (SVF).
Alteração: 27/09/17, PDR.
Mostrar discussão