STF RE 193617 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA: IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA. CF, art. 150, VI, c.
I. - Questão decidida tal como
posta no RE da ora agravada: alegação de ofensa ao art. 150, VI, c,
da CF.
II. - As entidades fechadas de previdência privada não estão
abrangidas pela imunidade tributária do art. 150, VI, c, da
Constituição Federal: RE 202.700/DF, Ministro Maurício Corrêa,
Plenário, 08.11.2001.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA: IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA. CF, art. 150, VI, c.
I. - Questão decidida tal como
posta no RE da ora agravada: alegação de ofensa ao art. 150, VI, c,
da CF.
II. - As entidades fechadas de previdência privada não estão
abrangidas pela imunidade tributária do art. 150, VI, c, da
Constituição Federal: RE 202.700/DF, Ministro Maurício Corrêa,
Plenário, 08.11.2001.
III. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 25.10.2005.
Data do Julgamento
:
25/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 25-11-2005 PP-00029 EMENT VOL-02215-02 PP-00459 RNDJ v. 6, n. 74, 2006, p. 62-64
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PREVICAIXA - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DE
MINAS GERAIS E OUTROS
ADVDO.(A/S) : AMANAJÓS PESSOA DA COSTA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
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