STF RE 193742 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Não cabem embargos de declaração contra
despacho do relator. Embargos recebidos como agravo regimental ao
qual nega-se provimento por não ser possível o exame de provas em
recurso extraordinário.
Ementa
Não cabem embargos de declaração contra
despacho do relator. Embargos recebidos como agravo regimental ao
qual nega-se provimento por não ser possível o exame de provas em
recurso extraordinário.Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração no recurso extraordinário como agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 20.02.2001.
Data do Julgamento
:
20/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2001 PP-00095 EMENT VOL-02024-03 PP-00634
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : M L DISTRIBUIDORA LTDA
ADV. : CÉLIO RODRIGUES PEREIRA E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : LUCIANO DE SOUZA GODOY
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