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Jurisprudência


STF RE 193742 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não cabem embargos de declaração contra despacho do relator. Embargos recebidos como agravo regimental ao qual nega-se provimento por não ser possível o exame de provas em recurso extraordinário.
Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração no recurso extraordinário como agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 20.02.2001.

Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00095 EMENT VOL-02024-03 PP-00634
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : M L DISTRIBUIDORA LTDA ADV. : CÉLIO RODRIGUES PEREIRA E OUTROS EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : LUCIANO DE SOUZA GODOY
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