STF RE 19376 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
"Extravio de carga em transporte marítimo; a prescrição da ação pelo id quod interest é a do art. 449, II, do Código Comercial. Sub-rogação do segurador nos direitos do segurado. Inadmissibilidade da cláusula ne culpa proestetur ou de não indenizar".
Ementa
"Extravio de carga em transporte marítimo; a prescrição da ação pelo id quod interest é a do art. 449, II, do Código Comercial. Sub-rogação do segurador nos direitos do segurado. Inadmissibilidade da cláusula ne culpa proestetur ou de não indenizar".Decisão
Tomaram conhecimento de ambos os recursos e lhes negaram provimento.
Data do Julgamento
:
24/07/1952
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1952 PP-13036 EMENT VOL-00109-01 PP-00219 ADJ 18-10-1954 PP-03636
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1º CIA. COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO
2º MARITIMA CIA. DE SEGUROS GERAIS
RECORRIDOS: OS MESMOS
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